quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Cultura e Educação

Em 2012, MinC e MEC atuarão em conjunto para levar projetos culturais às escolas públicas

O Ministério da Cultura desenvolverá em 2012 vários projetos que promovem a interface entre cultura e educação. Todo esse trabalho faz parte da estratégia elaborada pelo MinC para cumprimento das metas do Plano Nacional de Cultura (PNC), que serão implementadas até o ano de 2020. O Acordo de Cooperação Técnica assinado entre os ministérios da Cultura (MinC) e da Educação (MEC), no final de 2011, com previsão de recursos da ordem de R$ 80 milhões, garante o desenvolvimento de seis ações entre as duas pastas, nas escolas públicas de ensino básico de todo o país.

Para o mês de março, por exemplo, está previsto o lançamento do edital Mais Cultura nas Escolas,programa que irá levar as experiências artísticas realizadas em Pontos de Cultura e Centros Culturais para dentro dos colégios públicos de nível básico. Também está previsto o lançamento, ainda no primeiro semestre deste ano, dos editais Agente de Leitura nas Escola; Cine Educação; Programa Nacional Biblioteca Escolar-Artes; Programa de Pesquisas nas Escolas, Mapeamento e Georreferenciamento; e oPrograma de Formação Continuada para Professores de Arte.

As ações

O Programa Mais Cultura nas Escolas vai selecionar duas mil propostas elaboradas em parceria entre as escolas e as instituições culturais, com o objetivo de aproximar experiências artísticas ao projeto pedagógico dos colégios. Cada projeto selecionado irá receber R$ 20 mil para desenvolver um plano de trabalho no período de um ano. O orçamento total para este edital é de R$ 40 milhões.

A ideia, segundo a diretora de Educação e Comunicação da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura (SPC/MinC), Juana Nunes, é a de levar as escolas públicas a desenvolverem trabalhos conjuntos com estas instituições para a realização de projetos culturais. “São ações voltadas para a Educação que vão atuar como base para as políticas culturais, queremos transformar as escolas em um espaço de produção e circulação da cultura brasileira, potencializar a relação de ensino e aprendizagem e contribuir para a formação de público”, comentou a diretora. O  Mais Cultura nas Escolas receberá apoio doPrograma Dinheiro Direto nas Escolas, do Ministério da Educação.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Casos de violência sexual infantil crescem 67,5% nos últimos dois anos

Somente em janeiro, foram anotadas 34 ocorrências, mais de uma por dia. A polícia prendeu 12 abusadores

Flávia Maia

Publicação: 21/02/2012 07:15 Atualização: 21/02/2012 08:23

As denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes não param de crescer na capital do país. Nos dois últimos meses, as histórias de abusos como a do pai que engravidou a própria filha de 12 anos em Ceilândia e a do padre que praticava atos libidinosos com os filhos de fiéis em São Sebastião chocaram o Distrito Federal. O aumento dos casos divulgados coincide com a alta média de queixas. Elas ultrapassam a marca de uma por dia. Os números sinalizam que o crime ainda velado e cercado de tabus começa a sair das quatro paredes onde normalmente é cometido. As ocorrências em 27 das 31 regiões administrativas do DF mostram que o perverso crime não depende de conta bancária e está presente em todas as classes sociais.
Somente em janeiro deste ano, 34 ocorrências foram registradas, seis a mais do que no mesmo período do ano passado. Um crescimento de 21,4%. Em dois anos, os registros subiram 67,5%, saltando de 243 para 407 somente na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Graças às denúncias e às investigações da DPCA, pelo menos 12 abusadores foram presos nos últimos dois meses.
O aumento das denúncias segue a tendência do resto do país. As queixas pelo Disque 100 cresceram mais de cinco vezes, saltando 160 mil atendimentos para 866 mil de 2010 para 2011. A procura por auxílio especializado demonstra que as famílias brasileiras estão começando a perceber que o problema do abuso sexual não pode ser resolvido apenas no ambiente doméstico.


A matéria completa, você lê na edição impressa do Correio Braziliense desta terça-feira (21/2).

Fonte: Site do Correio Braziliense

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Mudanças no FIA facilitam doações de pessoas físicas

3 de fevereiro de 2012

A presidente Dilma Rousseff sancionou, no último dia 18, a lei 12.594 que, entre outras mudanças, inseriu uma série de novos artigos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069). As alterações trataram especialmente das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, às quais facilitaram a dedução do Imposto de Renda por parte das pessoas físicas.
A grande novidade trazida pela Lei é que as pessoas físicas poderão optar pela doação com dedução diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, conforme disposto no art. 260-A introduzido no ECA:
“Art. 260-A. - A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual.”

Segundo os advogados especialistas no campo social, Eduardo Szazi e Ricardo Campelo, a inovação legislativa responde a um anseio de muitas entidades. “Elas pretendiam que a doação pudesse ser feita no momento em que o contribuinte identifica o seu imposto devido”.
Isto é, a pessoa física não mais precisará efetuar as doações até o dia 31 de dezembro, como era a praxe, para informá-las na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte. Mesmo após encerrado o ano, a pessoa física poderá optar por doar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (abril).

“A nosso ver, trata-se de importante avanço legislativo, permitindo maior flexibilidade ao contribuinte, que poderá fazer a doação no momento da Declaração, quando já conhecerá exatamente o imposto apurado e, consequentemente, o limite a que a dedução estará sujeita”, explicam.

Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir doar no momento da declaração de ajuste passará a poder utilizar apenas 3%. ”Embora pareça, essa sistemática não é ruim, pois permite que um contribuinte que tenha sido prudente nas doações ao longo do ano, possa doar o resíduo na declaração de ajuste”, argumentam os advogados.
Exemplificando, se a pessoa física recolher um imposto de renda de R$ 10.000,00 no exercício de 2012, e durante o ano tiver feito doações de R$ 300,00 aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá, no momento da Declaração, optar pela doação de mais R$ 300,00, cujo pagamento deverá ser feito até a data fixada para o vencimento da primeira quota do imposto.
Pessoas jurídicas
Com relação às pessoas jurídicas, a inovação mais importante foi a alteração do art. 3º da Lei 12.213/2010, que criou os Fundos do Idoso, para consignar que o limite de dedutibilidade das doações realizadas a estes fundos não será compartilhado com o limite das doações ao FIA.
“Ou seja, a pessoa jurídica poderá deduzir valores doados ao FIA, em até 1% do imposto apurado, e mais as doações realizadas aos Fundos do Idoso, também limitadas a 1% do
imposto, ‘somando’, assim, 2% de potencial de dedução”, afirmam os advogados.
Para o secretário-geral do GIFE, Fernando Rossetti, essa nova possibilidade (2%) evita uma luta fratricida entre organizações, com essas diferentes missões, pelos mesmos recursos.
Doações vinculadas

A Lei 12.594 não trouxe dispositivo para resolver definitivamente a controvérsia sobre a legitimidade de escolha de projeto a ser beneficiado pelo aporte do doador.
No entanto, os especialistas destacam que a nova Lei propõe que os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente divulguem amplamente à comunidade a ‘relação dos projetos aprovados e o valor dos recursos previstos para sua implementação’ (Artigo 260-I, inciso IV, introduzido no ECA). “Parece-nos que esse dispositivo se assemelha, e muito, com a ideia do Banco de Projetos, que, assim, passou a ter suporte legal.”
A segunda ‘perna’ da doação dirigida é a destinação do recurso ao projeto escolhido por parte do doador. A nova Lei tratou da destinação (inciso V do mesmo artigo 260-I), ao dispor que cada conselho deverá divulgar ‘o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido’.

“Embora a redação não seja definitiva, é possível sustentar que esse novo dispositivo reforçou a possiblidade de doação vinculada, na medida em que a relação pode ser do total de recursos recebidos e respectivas destinações para cada projeto atendido, ou seja, do montante de recursos destinados a cada um dos projetos indicados na relação de projetos aprovados e de recursos previstos para sua implementação”, concluem os advogados.

Em tempo: a lei 12.594 instituiu também o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O texto regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que estejam em conflito com a lei, uniformizando, em todo o País, o atendimento desses jovens.
De acordo com a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), entre as principais mudanças trazidas pela reformulação do Sinase está a adoção de medidas alternativas à internação de menores. “Todo o sistema será focado nas necessidades dos jovens. A partir de agora, haverá maior utilização de medidas reparadoras”, defendeu.
Segundo a secretaria nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, atualmente, o país têm cerca de 18 mil jovens em regime fechado. Ainda segundo o órgão, até 2010 havia um total de 435 unidades socioeducativas no país.

 

Fonte: Site da GIFE