terça-feira, 30 de agosto de 2011

DF Sem Miséria é apresentado no CDCA-DF

(29/08/2011 - 14:38)

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Na manhã desta quinta-feira (25), a secretária Arlete Sampaio apresentou o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF Sem Miséria no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF).

Na 212ª Reunião Ordinária, os conselheiros do CDCA-DF ouviram a explanação da secretária sobre o DF Sem Miséria e as iniciativas do Governo do Distrito Federal voltadas às crianças e adolescentes em situação de rua. “É prioridade deste Governo focalizar as ações do DF Sem Miséria nas famílias extremamente pobres, identificadas pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) em 33 regiões de vulnerabilidade social”, enfatizou.

Na seqüência, a secretária pontuou algumas ações do GDF no enfrentamento à situação do crack. “Está prevista a inauguração de um Centro de Atendimento Psicossocial de Álcool de Drogas Infantil (CAPS-ADI) em um espaço cedido pelo Abrigo Reencontro (Abrire), localizado em Taguatinga”, anunciou. Além disso, citou a reconstituição da Comissão Distrital de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (CEPETI-DF) e repactuação do Plano Distrital pela Erradicação do Trabalho Infantil com as Secretarias de Estado e organizações envolvidas, a implantação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) na Escola, os serviços prestados no enfrentamento da exploração sexual, ampliação do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua - Projeto Giração, e reforma do espaço físico, localizado na garegem da TCB, na asa norte.

A presidente do CDCA, Milda Moraes, falou do ineditismo deste Governo em possibilitar a visualização das ações para diminuir a desigualdade social do DF. “Podemos visualizar, de forma transparente, que o GDF quer mudar essa realidade”, disse a presidente.

Também participaram da reunião a Dra. Luzia de Marilac, da Promotoria de Justiça e Defesa dos Direitos da Infância e Juventude e o secretário de Estado da Criança e vice-presidente do CDCA, Dioclécio Campos.

Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF Sem Miséria

O Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF Sem Miséria foi formulado de acordo com as informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).

O Censo Demográfico de 2010, realizado pelo IBGE, identificou 16.267.197 de brasileiros em extrema pobreza - 8,5% da população total (46,7% - zona rural e 53,3% - zona urbana).

O Governo Federal estabelece que encontram-se na linha de extrema pobreza as famílias cuja renda per capita mensal domiciliar seja igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais).

No Distrito Federal, o IBGE identificou 46.588 pessoas que se encontram em situação de extrema pobreza, correspondendo a 12.516 domicílios, apesar da transferência de renda.

O DIEESE realizou pesquisa encomendada pela SEDEST, realizada nas áreas mais vulneráveis do DF, que identificou cerca de 93 mil domicílios com renda mensal domiciliar de até R$ 70,00 per capita, excluída a transferência de renda.

O Plano é resultado de uma ação articulada e intersetorial e tem como objetivo superar a extrema pobreza no DF, mediante três eixos norteadores das ações: transferência de renda, acesso a serviços públicos e inclusão produtiva.

O primeiro eixo é representado pela ampliação do Programa Bolsa Família (PBF), a unificação das diferentes bases de dados e cadastros hoje existentes, bem como a qualificação das informações. Para tanto, o Projeto de Lei estabelece o Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) como instrumento de identificação e caracterização das famílias pobres e extremamente pobres do Distrito Federal. Cria, ainda, a busca ativa de famílias até agora não alcançadas pelo direito ao benefício do Programa Bolsa Família, incluindo catadores de materiais recicláveis, população em situação de rua e populações que vivem em áreas rurais.

O segundo eixo corresponde ao fortalecimento das políticas públicas, à qualificação e à potencialização dos serviços ofertados nas áreas de segurança alimentar e nutricional, assistência social, habitação e saneamento, educação e saúde, promovendo serviços focados nos territórios de maior vulnerabilidade social, considerando dados e pesquisas disponíveis, atendendo às necessidades das populações pobres e extremamente pobres do DF.

O terceiro eixo é o estabelecimento, de forma articulada e intersetorial, de ações voltadas à geração de emprego, renda e inclusão produtiva, dirigidas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), visando à promoção social desse segmento da população.

Como forma de concretizar o primeiro eixo – qualificação e ampliação do Programa Bolsa Família, o GDF unificará as diferentes bases de dados de programas de transferência de renda atualmente existentes, viabilizando o Cadastro Único dos Programas Sociais, promoverá a atualização cadastral dos beneficiários, conforme dispõe o Decreto Federal 6.135, de 26 de junho de 2007, e procederá à ampliação do Programa Bolsa Família (PBF), podendo suplementar os valores repassados pela União, conforme regulamentação. Também promoverá busca ativa de famílias extremamente pobres, incluindo segmentos como catadores de materiais recicláveis, população em situação de rua e que vive em áreas rurais.

O Cadastro Único a ser adotado também no Distrito Federal devolverá transparência aos programas sociais do governo e servirá de subsídio para formulação de políticas públicas.

No tocante ao segundo eixo – acesso aos serviços públicos, serão fortalecidos os programas de Segurança Alimentar e Nutricional, por meio de:

· garantia de acesso à alimentação adequada às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional;

· fortalecimento e qualificação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional;

· ampliação de unidades de Restaurantes Comunitários visando à sua implantação em áreas de grande vulnerabilidade social e altos índices de insegurança alimentar e nutricional;

· delineamento de programas de provimento de alimentos institucional direcionado para a população em situação de vulnerabilidade social acolhidas em unidades da rede socioassistencial do SUAS ;

· implantação do Banco de Alimentos, com base em produtos adquiridos pelo Programa de Aquisição de Alimentos, operacionalizado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

· implementação de estratégias de educação alimentar e nutricional por meio de iniciativas intersetoriais.

No que tange a assistência social, serão ampliados e qualificados os serviços socioassistenciais ofertados pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS-, Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS -, Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – COSE , por meio das seguintes iniciativas:

· ampliação do número de CRAS, COSE e CREAS, priorizando sua implantação em áreas de maior vulnerabilidade social;

· acompanhamento das condicionalidades de educação e de saúde exigidas pelo Programa Bolsa Família, conforme dispõe o Art. 3º da Lei Federal 10.836, de 9 de janeiro de 2004.

Um dos grandes desafios é a articulação de ações intersetoriais voltadas aos extremamentes pobres do DF como:

· erradicação do analfabetismo;

· a elevação do nível de escolaridade;

· o acesso aos serviços de saúde;

· o acesso à política habitacional, inclusive à melhoria das condições das habitações subnormais;

· o acesso a energia elétrica, água e esgoto; e

· superação da extrema pobreza nas áreas rurais.

O GDF instituiu o Comitê Intersetorial pela superação da extrema pobreza no DF, por meio do Decreto nº32.816, de 25 de março de 2011. Integram esse Comitê Intersetorial, além da Secretaria de Estado de Governo e a SEDEST, as secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de Educação, de Trabalho, de Turismo, da Micro e da Empresa de Pequeno Porte, de saúde, de Desenvolvimento Urbano e Habitação, de Ciência e Tecnologia, do Entorno e a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN) e outras.

A Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2001, institui o Plano pela superação da extrema pobreza – DF Sem Miséria e tem os seguintes objetivos:

· redução das desigualdades sociais e a superação da extrema pobreza;

· elevação da qualidade de vida da população pobre e extremamente pobre;

· oferta de serviços públicos voltados às famílias pobres e extremamente pobres, compreendendo: segurança alimentar e nutricional; assistência social; habitação e saneamento; educação; saúde;

· geração de emprego e renda, visando à promoção social das famílias pobres e extremamente pobres.

A política social que este Governo defende para o Distrito Federal vem acompanhada de estratégias fundamentais, como a valorização do diálogo com os movimentos sociais, o fortalecimento dos espaços de controle social e o zelo pela transparência no uso dos recursos públicos. Pretende-se, portanto, que o Distrito Federal ofereça melhores oportunidades para os segmentos mais excluídos da nossa população.

O GDF também promoverá a participação de entidades da sociedade civil, movimentos sociais e organizações vinculadas às religiões de diferentes credos, visando ao pleno cumprimento das metas do Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF Sem Miséria.

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