quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Propostas de Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária (LOA) para 2011 do Governo do Distrito Federal (GDF)

 

O Fórum OCA-DF – Fórum de Monitoramento do Orçamento Público destinado a Crianças e Adolescentes do Distrito Federal – é uma articulação distrital de entidades da sociedade civil, governamentais, crianças, adolescentes, cidadãos e cidadãs que buscam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, acima de distinções religiosas, ideológicas ou partidárias, aberta à cooperação com entidades nacionais e internacionais, para consecução de seus objetivos.

Tem por objetivo incidir e monitorar o orçamento público do Distrito Federal destinado ao cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes.

Neste sentido, e em consonância com o “Termo de compromisso com a prioridade absoluta a criança e ao adolescente no âmbito do Distrito Federal” assinado pelos candidatos ao governo do DF para o mandato de 2011/2014, o Fórum Orçamento Criança e Adolescente do Distrito Federal apresenta as seguintes emendas para o Projeto de Lei Orçamentária 2011.

Propostas de Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária (LOA) para 2011 do Governo do Distrito Federal (GDF)

1) EDUCAÇÃO INFANTIL

Justificativa:

A educação infantil constitui-se na primeira fase da Educação Básica e é reconhecida pelo Estado brasileiro como um direito fundamental da criança. Desta forma diversas legislações brasileiras (CFB -art. 205, ECA –art. 54 e LDB –art. 4º) estabelecem o dever do Estado na garantia da implementação deste direito fundamental. Este nível de ensino atende crianças de 0 a 6 anos e se divide em duas etapas: Creche de (0 a 3 anos) e a pré escola (4 a 6 anos). No Distrito Federal, de acordo com o Censo Escolar 2009, o número de matrículas ofertadas para a Educação infantil pela rede pública e conveniada foi de 42.359 matriculas para uma população de aproximadamente de 263 mil crianças (PNAD 2009) nesta faixa etária, ou seja, somente 16% desta população teve acesso à Educação Infantil na rede pública e conveniada de ensino.

Esta situação se agrava ainda mais quando se observa as duas etapas da Educação infantil. As creches que atendem crianças de 0 a 3 anos ofertou em 2009, entre a rede pública e a conveniada, cerca de 5.742 matrículas sendo que somente 1.172 foram ofertadas pela rede pública. São cerca de 137 mil crianças nesta faixa etária no Distrito Federal, das quais somente 1.172 crianças tiveram acesso a creche pública no DF. Com relação à pré escola, a cobertura é um pouco melhor mas ainda está aquém do necessário. Das 123 mil crianças na faixa etária de 4 a 6 anos, a rede atendeu, em 2009, cerca de 37 mil crianças, sendo aproximadamente 4 mil pela rede conveniada e 33 mil pela rede pública.

Diante desta estrutura precária de atendimento, o DF precisa, em primeiro lugar, trabalhar para estruturar a rede pública de educação infantil com a construção de novas unidades, priorizando a construção de novas creches, com a aquisição de equipamentos adequados, contratação de recursos humanos e manutenção para o seu funcionamento.

Ação:

Autoria: Fórum OCA DF

Descritor da Ação (nome da ação): 12.365.0164.3271.0019 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SWAP - OCA (ODM) - OCA

Unidade Orçamentária: 18.101-SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Valor: R$ 200.000.000,00 (200 milhões de reais)

2) ENSINO MÉDIO

Todas as propostas de emendas para o ensino médio foram elaboradas por alunos da rede pública do ensino médio. Projeto Onda /INESC

a) Autoria: Jovens moradores da Cidade Estrutural

Tema: Construção de Escola do Ensino Médio

Produto: Uma escola de Ensino Médio equipada com espaço esportivo; laboratórios de ciências e de informática e um auditório

Valor: R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais)

Justificativa:

A Cidade Estrutural não tem nenhuma escola para atender ao ensino médio regular. Sendo assim, todos os alunos que cursam o ensino médio tem de se deslocar para outras localidades/cidades. Este fato dificulta a participação da comunidade da Estrutural viida escolar de seus filhos e dificulta a integração entre escola e comunidade. Isso auxilia na grande evasão escolar que ocorre nesta etapa escolar.

b) Autoria: Alunos do Centro de Ensino Médio 02 - Planaltina

Tema: Construção do Auditório, Sala de Artes, Cobertura da Quadra Esportiva e Reforma da Caixa D'Água.

Produto: Auditório (1), Sala de Artes (1), Cobertura da Quadra Esportiva e Reforma da Caixa d'água.

VALOR: 500.000,00

Justificativa:

Os itens destacados são imprescindíveis para o funcionamento do colégio em uma perspectiva que garanta, com nível de qualidade, a realização das atividades escolares.

c) Autoria: Alunos da escola CEF Professor Carlos Mota

Tema: Reforma da Quadra do CEF Carlos Mota

Produto: Quadra poliesportiva coberta e equipada, contando com arquibancadas, vestiários, banheiros, depósito de material esportivo e espaço para lanchonete.

Verba complementar para aquisição de materiais esportivos (bolas, uniformes, redes, apitos etc.)

Valor: R$ 350.000,00

Justificativa:

Nossa escola, com aproximadamente 1.400 alunos, está situada no Lago Oeste, zona rural de Sobradinho-DF, e não conta com nenhum espaço, exceto a escola, para práticas desportivas e de lazer, práticas essas essenciais para a formação do jovem sadio e inserido socialmente. A escola conta apenas com uma quadra esportiva em péssimo estado de conservação que restringe, em muito, nossas atividades. Se no período de chuvas não podemos praticar esportes devido à lama, na época das secas somos impedidos pela baixa umidade do ar, excesso de poeira e sol forte. Há de se considerar ainda que a Educação Física é uma matéria prevista no currículo escolar, mas a quadra, nas condições em que se encontra, inviabiliza a realização das aulas práticas, tanto pelo seu estado físico, quanto pela falta de equipamentos adequados. Como já dissemos acima, a escola é o único ponto de encontro para adolescentes e jovens da comunidade do Lago Oeste, sendo sua reforma imprescindível para a realização do direito ao esporte e ao lazer.

d) Autoria: Alunos do CEAN

Tema: Reforma da Infraestrutura da escola

Produto: Auditório Construído (1); Banheiros reformados (2); Cantina reformada com cozinha, equipada em condições de preparação de merenda (1); Quadras reformadas (2).

Valor: R$ 2.000.000,00

Justificativa:

Para que os(as) alunos(as) tenham um melhor rendimento escolar e prazer em frequentar a escola é necessário que esta tenha uma estrutura agradável e boa para a realização dos eventos/atividades escolares.

Com a construção do auditório é viável a apresentação de trabalhos diversos e o desenvolvimento de projetos ligados à escola. O auditório possibilitaria a realização de eventos culturais que proporcionam o crescimento intelectual do aluno e o auditório poderia ser utilizado pela comunidade, uma vez que não existe nenhum outro auditório perto.

A reforma do banheiro garante condições saudáveis de higiene pessoal a quem o utiliza. E a reforma da cantina possibilita uma melhoria no lanche que é muito importante para os alunos, pois alimentados eles desenvolvem melhor as suas atividades.

É importante a reforma das quadras de esporte para que os alunos não se machuquem, e para que eles tenham prazer em praticar esportes, uma vez que essa prática contribui para a saúde física, mental e emocional dos praticantes.

e) Autoria: Alunos do CEMEB - Elefante Branco.

Tema: Aquisição de Equipamentos

Produtos:

- Ventiladores (30 unidades)

-Aparelhos de ar condicionado (5 aparelhos)

-Cadeiras para auditório (100 unidades);

- Data-Show (3 Unidades)'

- Equipamento de som completo (1 unidade)'

-Equipamentos básicos para laboratório de ciência

Valor: R$ 300.000,00

Justificativa:

O conjunto de equipamentos mencionados é de extrema importância para o apoio pedagógico, porque o clima de Brasília exige equipamentos para arejar o ambiente escolar, tornando-o melhor para a comunidade escolar.

f) Autoria: Alunos do CEMEB - Elefante Branco.

Tema: Reforma da Escola Elefante Branco (CEMEB)

Produto:

- Salas de Tecnologia e Ciência reformadas;

- Pisos substituídos

- Banheiros reformados;

- Quadros das salas de aula substituídos;

- Auditório reformado;

- Salas de aulas reformadas

Valor: R$ 2.000.000,00

Justificativa:

Por ser um colégio antigo e por não ter passado por uma reforma na estrutura geral do prédio há muitos anos, o CEMEB está com um ambiente depredado, proporcionando um ambiente inadequado para o aprendizado dos alunos(as) com a qualidade necessária.

3) SAÚDE MENTAL

Justificativa:

É fato que o uso/abuso do álcool e de outras drogas vem crescendo gradativamente entre crianças, adolescentes e jovens. O desejo de experimentar o proibido é um dos fatores que contribui para que este número cresça a cada ano. Além disso, o Brasil não implementou uma política de redução de danos. A droga até então não era vista como problema pertinente à saúde pública. Segundo os dados do Ministério da Saúde[1], estima-se que aproximadamente 6% da população apresenta transtornos psiquiátricos graves decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Depois da apresentação deste dado, constatou-se a necessidade de se trabalhar a temática como problema de saúde pública, criando assim outra modalidade de CAPS que é o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas (CAPSAD). Cria-se também para o atendimento de crianças e adolescentes o Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSI), consolidando três modalidades de CAPS, onde, em tese, teríamos o atendimento especializado para todos os usuários do sistema da saúde mental.

Atualmente existem no Brasil 1.291 CAPS que corresponde a 0,53% do número necessário para atender a população do país, que chega à 189.612.814 (dados do último censo do IBGE, 2007). Em Estados como a Paraíba, por exemplo, o número de CAPS chega a representar 0,96% e no Amazonas 0,1%.

Tendo como referência a tabela construída pelo Mistério da Saúde[2], que mostra o número de CAPS por Estado, vemos que no Distrito Federal existem seis CAPS, que representa 0,22% do número necessário para o atendimento da população. Em números de CAPS o DF só fica atrás do Estado do Amazonas.

Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecer que a criança e o adolescente devem ser prioridade absoluta em todas as políticas públicas, ainda existe um tabu quando falamos de atendimento de crianças e adolescentes em estado de drogadição.

Segundo dados do Relato de Experiência desenvolvido pela Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude[3], hoje no Distrito Federal existem apenas dois centros de atendimento destinados à população infanto-juvenil no âmbito da saúde. Desses dois, apenas o Adolescentro atende à demanda referente ao uso/abuso e dependência química, o que obviamente é insuficiente para necessidade do DF, gerando grande demanda reprimida e problemas para servidores da área.

Fazendo uma análise do orçamento do Governo do Distrito Federal (GDF), vemos que o valor repassado para a saúde mental é insuficiente para a implementação da política de saúde mental. E o pouco que é gasto não vem de dotação orçamentária do GDF e sim do Sistema Único de Saúde (SUS).

a)Autoria: Fórum OCA DF

Descritor da Ação (nome da ação): 10.302.0214.1853.8167 – CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIAS TERAPEUTICAS NO DISTRITO FEDERAL (INFANTO JUVENIS)

Unidade Orçamentária: 23901- FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Valor: R$ 10.000.000,00 ( dez milhões de reais)

b)Autoria: Fórum OCA DF

Descritor da Ação (nome da ação): 10.301.2418.1853.7881 – IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL (INFANTIL E ALCOOL/DROGAS ) –

CAPSi E CAPS AD

Unidade Orçamentária: 23901- FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Valor: R$20.000.000,00 (dois milhões de reais)

c)Autoria: Fórum OCA DF

Descritor da Ação (nome da ação): 10.302.0214.XXXX.XXXX – Construção do Centro de Orientação Médico Psicopedagógico – COMPP/SES.

Unidade Orçamentária: 23901- FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Valor: R$ 6.500.000,00(seis milhões e quinhentos mil reais)

4) CONSELHOS TUTELARES

Justificativa:

O Conselho Tutelar (CT) é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 131 da Lei 8.069 de 1990 – ECA). Formado por 5 membros, deve existir pelo menos um Conselho Tutelar em todos os municípios do Brasil (em localidades com maior contingente populacional deverão existir tantos quantos Conselhos Tutelares forem necessários).

Cabe aos Conselhos Tutelares aplicar medidas de proteção e medidas pertinentes aos pais ou responsável (arts. 129 e 136 do ECA) em situações de violação de direitos envolvendo crianças e adolescentes.

No Distrito Federal, os Conselhos Tutelares existentes são regidos pela Lei Distrital 2.640 de 2000 e estão localizados em todas as regiões administrativas do DF. No final de 2009 após uma longa luta da sociedade civil, Ministério Público e associação dos Conselhos Tutelares, o número insuficiente de 10 CT’s foi ampliado para 33. No entanto, durante o ano de 2010, estes funcionaram de forma precária, pois apesar da sua ampliação os recursos destinados a estes não foram suplementados para o atendimento às crianças e aos adolescentes e suas famílias. De um orçamento de R$ 1.250.000,00 foram gastos até o momento somente R$ 348.182,00 para a sua manutenção, sendo que na ação para a construção de novas sedes não foi gasto nenhum valor.

a) Autoria: Fórum OCA DF

Descritor da Ação (nome da ação): O8.243.0100.2767.7701 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES NO DISTRITO FEDERAL OCA

Unidade Orçamentária: 44.101-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

b) Autoria: Fórum OCA DF

Descritor da Ação (nome da ação): O8.243.0100.2767.7701

08.243.0100.2767.9715 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA OS CONSELHOS TUTELARES DO DISTRITO FEDERAL (ODM)(OCA)

Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

c) Autoria: Fórum OCA DF

Descritor da Ação (nome da ação): O8.243.0100.1987.9714 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CONSELHOS TUTELARES NO DISTRITO FEDERAL OCA

Unidade Orçamentária: 44.101-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Valor: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)

5) ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Justificativa:

A violência sexual contra crianças e adolescentes deve ser entendida como uma situação extremamente prejudicial não apenas para a vítima, mas para toda a família. Uma violação múltipla de direitos, com muitos prejudicados, direta ou indiretamente deixa um rastro de destruição psicossocial difícil de reparar. No Distrito Federal os dados apontam que o abuso sexual é a forma mais praticada deste tipo de violência (SEDH, 2008)[4], frisando-se que, na maioria das vezes, o abusador é conhecido da vítima (intrafamiliar). Os dados indicam o aumento crescente destas violências.

A assistência às vítimas de violência sexual infanto-juvenil deve contemplar irrestritamente o apoio a todo o núcleo familiar envolvido. Esta assistência deve oferecer suporte multiprofissional (psicológico, serviço social e jurídico, no mínimo), uma vez que a demanda pós-denúncia exige múltiplas abordagens a fim de recuperar (ou instalar) um padrão funcional razoável à família, valorizando seus direitos e qualidade de vida.

Autoria: Fórum OCA DF

Descritor da Ação (nome da ação): 08.243.1462.6352.8643 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMILIAS E INDIVÍDUOS – PREVENÇÃO E PROTEÇÃO A SITUAÇÃO DE EPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL INFANTO JUVENIL (ODM) OCA

Unidade Orçamentária: 17902 – Fundo de Assistência Social do Distrito Federal

Valor: 1.000.000,00 (hum milhão de reais)

6) ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Justificativa:

O valor atual previsto no PLOA 2011 enviado para a Câmara Legislativa referente à ação orçamentária “08.243 .1462 .6352 .8651 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTO JUVENIL - OCA (ODM) – OCA” é insuficiente para atender a todos os desafios presentes nos Eixos aprovados no Plano Distrital de Erradicação do Trabalho Infantil, a saber:

1 – Levantamento, Integração e Sistematização de Dados;

2 – Arcabouço Jurídico;

3 – Controle Social, Monitoramento e Fiscalização;

4 – Protagonismo Infanto–Juvenil;

5 – Articulação Institucional;

6 – Sensibilização, Conscientização e Mobilização Social;

7 – Garantia de Escola Pública com Qualidade;

8 – Atenção à Saúde;

9 – Atendimento Socioeducativo de Crianças e Adolescentes;

10 - Fortalecimento da Família na Perspectiva de Emancipação Financeira e

Inclusão Social;

11- Enfrentamento de Formas Específicas de Trabalho Infantil;

12 - Recursos Orçamentários para Crianças e Adolescentes.

Nesse sentido, é altamente recomendável o reforço do crédito previsto para esta ação orçamentária. O objetivo deste acréscimo orçamentário é possibilitar a efetivação das ações previstas no Plano. A erradicação do trabalho infantil no Distrito Federal exige a articulação de diversos agentes, em especial: a Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - CEPETI, o Fórum-DF de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA. Essa parceria deve constar do Plano Interno de Trabalho desta ação orçamentária. Por sua vez, o sucesso desse trabalho conjunto depende do reforço do crédito orçamentário da ação orçamentária abaixo citada.

Autoria: Fórum OCA DF

Descritor da Ação (nome da ação): 08.243 .1462 .6352 .8651 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTO JUVENIL - OCA (ODM) - OCA

Unidade Orçamentária: 17.902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Valor: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais)

7) CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

Justificativa:

Crianças e adolescentes têm o direito a uma família, cujos vínculos devem ser protegidos pela sociedade e pelo Estado. Nas situações de risco e enfraquecimento desses vínculos familiares, as estratégias de atendimento deverão esgotar as possibilidades de preservação dos mesmos, aliando o apoio socioeconômico à elaboração de novas formas de interação e referências afetivas no grupo familiar.

No caso de ruptura desses vínculos, o Estado é o responsável pela proteção das crianças e dos adolescentes, incluindo o desenvolvimento de programas, projetos e estratégias que possam levar à constituição de novos vínculos familiares e comunitários, mas sempre priorizando o resgate dos vínculos originais ou, em caso de sua impossibilidade, propiciando as políticas públicas necessárias para a formação de novos vínculos que garantam o direito à convivência familiar e comunitária. (Texto: Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária). Neste sentido é importante que o GDF fortaleça as seguintes ações elencadas abaixo e faça uma reformulação da sua política de convivência familiar e comunitária para garantir a implementação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e do respectivo Plano Distrital.

A) Autoria: Fórum OCA DF

Descritor da Ação (nome da ação): 08.243 .1462 .6352 .0006 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM CASA DE PASSAGEM PARA ADOLESCENTES – DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO - OCA (ODM) - OCA

Unidade Orçamentária: 17.902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Valor: R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais)

B) Autoria: Fórum OCA DF

08.243.1462.6352.0012 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMíLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ODM)(OCA)

Unidade Orçamentária: 17.902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Valor: R$ 1.000.000,00 (Dois milhões de reais)

C) Autoria: Fórum OCA DF

Descritor da Ação (nome da ação): 08.243.1461.6357.0002 - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS GERACIONAL E INTERGERACIONAL PARA CRIANÇAS DE 0 A 06 ANOS E SEUS FAMILIARES - REDE CONVENIADA (ODM) (OCA)

Unidade Orçamentária: 17.902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Valor: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)

8) SISTEMA SÓCIOEDUCATIVO

Justificativa:

A Liberdade Assistida é uma medida socioeducativa prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que designa o acompanhamento em meio aberto de adolescentes envolvidos em situações definidas como ato infracional.

Em 2008, segundo a Vara da infância, cerca de 1.500 adolescentes, por mês, cumpriram a medida de liberdade assistida no Distrito Federal.[5] Para o atendimento à liberdade assistida o GDF conta com 14 unidades espalhadas nas Regiões Administrativas. No entanto, ao longo dos anos o GDF vem gastando um orçamento pífio com esta medida (2008 – R$ 563,00; 2009 – R$ 122.000,00 e 10/2010- R$ 31.000,00), o que demonstra a não priorização no seu planejamento e execução. Para 2011, o montante alocado para esta ação é de R$ 25.000,00, valor insuficiente para o desenvolvimento adequado do acompanhamento dos adolescentes cumprindo esta medida. Se dividirmos o montante de recursos pelas 14 unidades, teremos cerca de R$ 1.700,00/ano por cada núcleo de liberdade assistida. De acordo com a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o adolescente custa, em média, R$ 500,00 por mês. Em setembro de 2010, cerca de 2.000 adolescentes estavam cumprindo esta medida no DF. Sabemos que esta medida socioeducativa quando aplicada de forma adequada é importantíssima para a interrupção da vida infracional deste adolescente.

Para os programas que executam a medida de semiliberdade, a capacidade não deverá exceder a vinte adolescentes para que se mantenha um acompanhamento mais individualizado. O programa de atendimento deverá ser realizado, preferencialmente, em casas residenciais localizadas em bairros comunitários, considerando na organização do espaço físico os aspectos logísticos necessários para a execução do atendimento dessa modalidade socioeducativa sem, contudo, descaracterizá-la de uma moradia residencial. Também deverá ser respeitada a separação entre os adolescentes que receberam a medida de semiliberdade como progressão de medida e aqueles que a receberam como primeira medida.

No DF são 3 casas de semiliberdade com aproximadamente 150 adolescentes. É importante observar que não existe nenhuma casa de semiliberdade que atenda adolescentes do gênero feminino no Distrito Federal. De acordo com o GDF, cerca de 90 adolescentes cumprem medida de semiliberdade atualmente, sendo que para o ano de 2011 foram destinados somente R$ 95.000,00, o que não permite um trabalho adequado. De acordo com a SEJUS deveriam ser gastos cerca de R$ 5.000,00 por adolescente.

No Distrito Federal existem três Unidades de Internação (Centro de Atendimento Juvenil Especializado - Caje, localizado na Asa Norte; Centro de Atendimento de Adolescentes Granja das Oliveiras - Ciago, localizado no Recanto das Emas e o Centro de Internação de Adolescentes de Planaltina - Ciap, em Planaltina-DF).

Conforme dados fornecidos pelo Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, referente ao ano de 2008[6], os adolescentes em medidas privativas de liberdade eram 376 do gênero masculino e 12 do gênero feminino cumprindo medidas de internação e 190 adolescentes do gênero masculino e 10 do feminino em situação de internação provisória. Para esta medidas o GDF destinou para 2011 um montante muito inferior ao destinado em 2010, cerca de um milhão de reais por medida, o que permitiria o atendimento somente por um mês.

Por fim é importante que este novo governo assuma de forma efetiva a desativação do Caje, unidade de internação, que ao longo da sua existência sofreu inúmeras ações civis públicas, pedido de fechamento pela resolução do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF e pedido de intervenção Federal. Além destas medidas nacionais, internacionalmente o Brasil responde a Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos por meio das medidas cautelares impetradas por este, cujo objeto são as condições insalubres, degradantes e violadora de direitos do referido centro de internação. Para a sua desativação é urgente que se construa mais 6 unidades de internação no DF. Segundo levantamentos feitos junto aos técnicos da Secretaria de Justiça, seriam necessários cerca de 14 milhões de reais para a construção de cada unidade. Estas construções permitiriam a desativação do Caje já nos primeiros anos do novo governo.

Ações:

a)LIBERDADE ASSISTIDA

Autoria: Fórum OCA DF

Descritor da Ação (nome da ação):  08.243.1506.6194.0001 - ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE COM A MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA- ODM/ OCA

Unidade Orçamentária: 44.101-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Valor: R$12.000.000 (doze milhões de reais)

b)SEMILIBERDADE

Autoria: Fórum OCA DF

Descritor da Ação (nome da ação):  08.243.1506.6200.3460 – ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE COM MEDIDA DE SEMILIBERDADE OCA (ODM)

Unidade Orçamentária: 44.101-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Valor: R$ 6.000.000 ( Seis milhões de reais)

c)INTERNAÇÂO PROVISÒRIA

Autoria: Fórum OCA DF

Descritor da Ação (nome da ação):  08.243.1506.6200.3461 – ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE EM INTERNAÇÃO PROVISÓRIA OCA (ODM)

Unidade Orçamentária: 44.101-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Valor: R$ 8.000.000 (oito milhões de reais)

d)INTERNAÇÃO

Autoria: Fórum OCA DF

Descritor da Ação (nome da ação):  08.243.1506.6200.3462– ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE COM MEDIDA DE INTERNAÇÃO (Caje, Ciape, Ciago)

Unidade Orçamentária: 44.101-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Valor: R$ 15.000.000,00 ( Quinze milhões de reais)

Autoria: Fórum OCA DF

Descritor da Ação (nome da ação): 14.421.1506.5139.0001 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA SÓCIOEDUCATIVO OCA (6 novas unidades )

Unidade Orçamentária: 44.101-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Valor: R$ 84.000.000,00 (oitenta quatro milhões de reais)

9) CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Justificativa

Órgão fundamental do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, responsável por analisar, fiscalizar, propor e deliberar sobre as políticas públicas na área da criança e do adolescente.

Constituídos de maneira paritária (sociedade civil e governo) em todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente têm fundamento legal na Constituição Federal (Artigos 204, II e 227, § 7º) e no Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA (art. 88, II), sendo consideradas diretrizes da política de atendimento:

“Constituição Federal

Art. 204

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Art. 227

§ 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se-á em consideração o disposto no art. 204.

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069 de 1990)

Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais”.

No Distrito Federal o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente é regido pela Lei Distrital 3.033 de 2002, sendo composto por 10 entidades da sociedade civil e 10 representantes do Poder Público.

Historicamente, o CDCA - DF tem tido dificuldades de funcionamento e cumprimento de sua função institucional, seja pela falta de estrutura, seja pelo esvaziamento político promovido pelo governo.

Além de não cumprir com sua obrigação legal de garantir a estrutura necessária para funcionamento adequado do Conselho de Direitos, os dados orçamentários mostram que os recursos previstos para o funcionamento do Conselho são precariamente executados – R$ 9.000,00 em 2008, R$ 35.000,00 em 2009 – sendo que em 2010 nenhum recurso foi gasto na manutenção do conselho. Isto demonstra a não prioridade do Poder Público com este órgão fundamental do sistema de garantia de direitos que também costuma designar representantes que pouco colaboram com o fortalecimento político do órgão. No âmbito da Secretaria Executiva, por exemplo, deveria ser condição essencial o domínio da temática e da política da criança e do adolescente.

Autoria: Fórum OCA DF

Descritor da Ação (nome da ação): 14.243.0100.2766.0005 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Unidade Orçamentária: 44.101-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)

COORDENAÇÃO FÓRUM OCA

Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedeca DF

Associação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal

SECRETARIA EXECUTIVA

Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude- PDIJ

COMPOSIÇÃO FÓRUM OCA - DF

Conselho Tutelar de Samambaia

Conselho Tutelar de Sobradinho

Conselho Tutelar de Brasília

Conselho Tutelar de Planaltina

Conselho Tutelar de Santa Maria

Conselho Tutelar de Paranoá

Conselho Tutelar de Ceilândia

Raimundo Socares – Cidadão

Aldeias Infantis SOS

Casa da Criança Batuíra

Assunção de Maria Ribeiro Fialho – Cidadã

Conselho Tutelar de Taguatinga

Conselho dos direitos da Criança e do Adolescente do DF

Defensoria Pública da Vara da Infância e da Juventude do DF

Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual de Criança e de

Adolescente - MPDFT

Assistência Social Casa Azul

Instituto Caliandra

Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do DF

Associação Cristã de Moços de Brasília

Secretaria de Esportes do DF

Secretaria de Fazenda do DF

Associação Viver

Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência – SERAV – TJDFT

Associação de Moradores, Comerciantes e Proprietários da Quadra 705 Norte

Jany Coeli – cidadã

Associação Brasileira de Desenvolvimento Social - ABDS

Lar da Criança Padre Cícero

Centro Salesiano do Menor – CESAM

Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal -

Secretaria de Educação -

Coletivo Jovem pelo Meio Ambiente do DF - CJDF

Movimento Ambientalista do Guará – MAG

Instituto para o Desenvolvimento Ambiental – IDA

Núcleo de Monitoramento do Orçamento Público de Crianças e Adolescentes –

MPDFT

Núcleo de apoio a Saúde da Família - Itapoã

Institutos de Estudos Socioeconômicos – INESC

Promotoria de Justiça de Defesa da Educação

Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDECA-DF

Associação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal


[1] Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=24134. Acesso em 17.fev.2009.

[2] Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/caps_por_uf_e_tipo_em_ 31_de_janeiro_de_2009.pdf. Acesso em 17 fev. 2009.

[3] Flávia de Araújo Cordeiro, Analista de Saúde, Psicóloga do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude

[4] Presidência da República, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes – 100. Relatório. Brasília, 2009.

[5] As informações foram colhidas da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal via telefone durante o mês de fevereiro de 2009.

[6] O Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei foi realizado no período de 12/12/2008 a 22/12/2008 e os dados foram solicitados aos gestores estaduais que informaram por correspondência eletrônica à Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República – SPDCA/SEDH/PR.

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