terça-feira, 2 de novembro de 2010

TERMO DE COMPROMISSO COM A PRIORIDADE ABSOLUTA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL


Eu, abaixo identificado e assinado, na qualidade de candidato ao Governo do Distrito Federal, para o período de 2011/2014, declaro junto à sociedade civil do Distrito Federal como um todo e o Sistema de Garantia de Direitos - SGT, cumprir e fazer cumprir o Artigo 227 da Constituição Federal que estabelece “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, durante toda minha gestão.

Assumo o compromisso de que a promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente constará da agenda de prioridades do Governo do Distrito Federal, durante todo meu mandato, sendo vedado qualquer contingenciamento de recursos destinados a criança e ao adolescente, bem como será assegurado o cumprimento dos 20 (vinte) compromissos abaixo elencados, em alusão aos 20 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente:

1. Criação da Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente, órgão ao qual o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF e os Conselhos Tutelares serão vinculados administrativamente;

2. Realização de estudos, pesquisas e diagnósticos acerca da situação da criança e do adolescente no âmbito do Distrito Federal, inclusive com a parceria de universidades e organizações não-governamentais;

3. Construção coletiva de um único Plano Distrital de Promoção, Proteção e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que contemple todos os programas, projetos e ações, e cuja coordenação caberá a Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente;

4. Disponibilização de espaço e estrutura física necessária e adequada, bem como quadro de recursos humanos suficientes e qualificado, para perfeito funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA/DF e dos Conselhos Tutelares;

5. Alocação de recursos orçamentários e financeiros no PPA, na LDO e no PLOA, para a criança e o adolescente, conforme necessidades identificadas e recomendadas pelo CDCA/DF, vedado seu contingenciamento;

6. Criação e/ou ampliação de serviços especializados descentralizados de atenção a saúde de crianças e adolescentes, em situação de dependência química, que contemple condições de atendimento de toda demanda existente, a exemplo dos CAPS-I e CAPS-AD;

7. Implantação de mecanismos, estrutura e recursos humanos qualificados, voltados para a atenção especializada para as crianças e adolescentes, com transtornos de conduta, no âmbito das escolas da rede pública;

8. Ampliação do atendimento de educação infantil, na modalidade de creche, para atendimento a toda demanda existente de crianças, de 0 a 3 anos, inclusive por meio de instituições conveniadas e na modalidade de pré-escola, para atendimento a toda demanda existente de crianças, de 4 a 5 anos;

9. Ampliação da rede de serviços socioassistenciais para garantia do fortalecimento da convivência familiar para todas as crianças e adolescentes;

10. Realização de convênios com todos os serviços privados de acolhimento, em todas as modalidades: Abrigo Institucional para 20 atendidos, Casas Lares para 10 atendidos por casa e Repúblicas para Jovens para um grupo de 4 a 6 jovens acima de 18 anos;

11. Reordenamento e adequação do Sistema de Medidas Socioeducativas no Distrito Federal, conforme os parâmetros estabelecidos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, com priorização das ações preventivas em detrimento as situações de adolescentes em conflito com a Lei;

12. Agilização dos procedimentos na tramitação de processos de projetos a serem executados com recursos oriundos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, com vistas à liberação dos recursos no prazo máximo de 60 dias.

13. Realização de campanhas anuais preventivas, educativas e de sensibilização contra o trabalho precoce, a exploração sexual, a violência doméstica e o uso de drogas;

14. Realização de campanha anual informativa e de incentivo as doações para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – Fundo DCA/DF;

15. Criação dos cargos de “conselheiros tutelares”, no âmbito da estrutura do GDF, com a devida previsão de recursos orçamentários;
16. Disponibilização de recursos, de toda ordem, para realização de eleições para os cargos de Conselheiros Tutelares;

17. Aprimoramento e informatização dos mecanismos e processos utilizados no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos a fim de agilização nos encaminhamentos necessários, tais como: SIPIA/SINASE, SIPIA/Conselho Tutelar, SIABRIGOS e outros sistemas de acompanhamento existentes;

18. Realização de concursos públicos para provimento de forma qualificada dos cargos necessários ao bom e perfeito funcionamento dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, no que for de sua competência;

19. Promoção de formação continuada para atuação qualificada e aperfeiçoamento de todos os agentes públicos que atuam direta ou indiretamente na garantia de direitos da criança e do adolescente, em especial para: Policiais Militares, Conselheiros de Direitos, Conselheiros Tutelares, Agentes e Técnicos de Reintegração Social e educadores de rua;

20. Descentralização das Delegacias de Proteção da Criança e do Adolescente - DPCA, com a criação de uma unidade em cada circunscrição judiciária do Distrito Federal.


Brasília-DF, 14 de setembro de 2010.

Agnelo Queiróz – PT

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